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Governo prorroga auxílio emergencial por mais 4 meses

Anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Economia Paulo Guedes em frente ao Palácio da Alvorada.

Jornal NT Sul


Por 01/09/2020 - 10h30

O auxílio emergencial vai ser prorrogado por mais quatro meses, agora com parcelas de R$ 300, por meio de Medida Provisória. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Economia Paulo Guedes em frente ao Palácio da Alvorada.

O benefício, que contempla informais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia da covid-19 , foi pago durante cinco meses no valor de R$ 600. Agora, será reduzido pela metade. Segundo o presidente, o País não conseguiria sustentar o valor pago por mais meses.

Reformas

O ministro Paulo Guedes prometeu, no anúncio, também a retomada das reformas econômicas. “A reforma administrativa é importante, como o presidente deixou claro, desde o início, não atinge os direitos dos servidores públicos atuais, mas redefine toda a trajetória do serviço público do futuro, de qualidade, com meritocracia, com concursos exigentes, promoção por mérito. É importante que estamos não só com os olhos na população brasileira a curto prazo, mas toda a classe política brasileira pensando no futuro do País e implementando as reformas”, disse.

Medida provisória

O governo vai usar uma Medida Provisória (MP) para prorrogar o auxílio emergencial, que é uma norma com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de ter efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei. Por isso, questões como valor e validade podem ser alteradas pelas Casas.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

*Com informações do Jornal do Comércio

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