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Violar sigilo dá demissão


Por marciobasso 06/10/2010 - 12h21

O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) nº 507, que estabelece demissão para quem violar sigilo fiscal.
A medida, assinada na última terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai aumentar a proteção do contribuinte em caso de quebra de sigilo fiscal. A informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião no Palácio do Planalto.
A principal mudança é a demissão do funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda (IR) para outra pessoa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão. Não serão mais aceitas procurações para acesso a declaração expedidas fora de cartório.
A partir desta quarta-feira, o contribuinte terá de ir a uma delegacia da Receita Federal para pedir sua declaração ou então fazer uma procuração em cartório autorizando o acesso de uma terceira pessoa.
Fonte: Terra