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STF decide que aborto de feto sem cérebro não é crime


Por marciobasso 13/04/2012 - 14h25

Brasília, DF … [ASN] Segundo o Portal G1, um dos principais do Brasil, após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime. O Código Penal, em vigor desde 1940, autoriza apenas abortamento legal nos casos de estupro e quando a mãe corre risco.
A decisão, que passa a valer após a publicação no “Diário de Justiça”, não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão.
Conforme a reportagem do Portal G1, os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza “práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia.
A Rádio Novo Tempo abordou o tema, também, no programa Conexão Novo Tempo (principal programa jornalístico da emissora em âmbito nacional e pela web), na última quarta-feira, dia 11, quando foram ouvidos especialistas a favor e contra o aborto.
A chamada anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.
Posição oficial – A Igreja Adventista do Sétimo Dia, que é contrária à prática do aborto, documentou sua posição oficial a respeito não especificamente sobre o aborto de anencéfalos. As orientações foram aprovadas e votadas pela Comissão Executiva da Associação Geral da Igreja Adventista do Sétimo Dia em 12 de outubro de 1992, durante o Concílio Anual realizado em Silver Spring, Maryland, nos Estados Unidos.
O texto original, inclusive publicado no livro Declarações da Igreja editado pela Casa Publicadora Brasileira, diz na íntegra o seguinte:

http://portaladventista.s3.amazonaws.com/asn/Posicionamento-oficialIASD-Aborto.pdf.zip
 
Fonte: http://www.portaladventista.org/portal/asn—portugu/6701-stf-decide-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime
 

Juízes do STF