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Rio de Janeiro aprova lei sobre bullying


Por marciobasso 24/09/2010 - 12h18

O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying.
Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos podem pagar multas de três a 20 salários mínimos – pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão em casos de maus-tratos.
A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde.
Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.
O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão “resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico”.
Fonte: Último Segundo