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Publicada lei que pune quem acionar serviços públicos de forma indevida


Por marciobasso 19/07/2010 - 13h45

Uma lei de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), publicada no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira, prevê punição para quem acionar indevidamente serviços de atendimento a emergências que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
Quem cometer a infração será cobrado pela ligação na fatura da conta de telefone. A lei 5.784/10 estabelece que os órgãos públicos que oferecem estes atendimentos divulguem suas tabelas de custos de todas as etapas do atendimento até o deslocamento das equipes.
Segunda a norma, os órgãos públicos deverão adotar as medidas administrativas junto às operadoras de serviço de telefonia para que seja possível identificar os autores dos trotes e, em seguida, enviar a cobrança.
Fonte: Último Segundo