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Passa a valer exigência de placa refletiva para veículos


Por marciobasso 03/04/2012 - 11h06

A exigência de placa com película refletiva para veículos entrou em vigor neste domingo (1º). A alteração da Resolução 231, de 2007, era prevista para 1º de janeiro deste ano, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia alterado o prazo.
Até então, as películas refletivas eram facultativas para os veículos e obrigatórias para as motos.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade das placas refletivas visa aumentar a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.
Conforme a descrição publicada em nota no Diário Oficial da União de 2 de agosto do ano passado, a película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas.
Transferência de município
Por causa da alteração, agora, os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município terão de refazer obrigatoriamente o emplacamento conforme as novas especificações. Por outro lado, os que fizeram o emplacamento antes de abril de 2012 com uma placa sem a película e não mudaram de município, não precisou refazer o emplacamento. As especificações valem para veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
Placas maiores para motos
Também entrou em vigor neste domingo a exigência do aumento da placa das motos novas ou das que forem transferidas de município. O texto prevê que a altura das placas passe de 13,6 cm para 17 cm, e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm.
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