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Fake News: é falso que voto é facultativo para maiores de 60 anos em 2020

Informação circula nas redes sociais e se baseia em um texto que não foi aprovado na Câmara dos Deputados.


Por Thays Silva 15/11/2020 - 10h27

Circula nas redes sociais um post dizendo que, nas eleições de 2020, eleitores maiores de 60 anos podem não comparecer e não sofrerão punições como multa e impossibilidade de renovar ou retirar documentos.

“Devido à pandemia do Covid-19, (…) o Projeto de Lei 3833/20, permitindo que o eleitor maior de 60 anos falte às eleições 2020 sem sofrer nenhuma punição”

A informação analisada pela Agência Lupa é falsa. O Projeto de Lei 3833/2020, mencionado no texto que circula em aplicativos de mensagens e redes sociais, foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) em 16 de julho deste ano, mas não foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto pedia que se isentasse “de forma excepcional para as eleições de 2020, os eleitores maiores de 60 anos de idade que não comparecerem para votar, das sanções previstas no art. 7o da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965.” No entanto, o projeto ficou parado no Congresso, e, portanto, não está valendo para a eleição deste ano.

Na justificativa do PL, o deputado gaúcho cita as dificuldades para a realização das eleições em 2020, mas não chega a relacionar seu pedido diretamente com a pandemia de Covid-19. O que Mattos diz é que, de acordo com as punições previstas para quem não vota e não justifica a ausência, “as sanções vão muito além do pagamento de uma multa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), podendo deixar o eleitor impedido da realização de diversos atos da sua vida pessoal.” 

De acordo com o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal, no Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Quem tem mais de 16 anos e menos de 18 e mais de 70 anos pode votar, mas não é obrigado – é facultativo, portanto. Assim, pessoas com mais de 60 anos (e menos de 70) estão, sim, obrigadas a votar. Não há, ainda, legislação que tenha modificado essa determinação. 

Esta informação também foi checada pelo projeto Gralha Confere, iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para difundir informações verificadas sobre o processo eleitoral. 

Texto: Agência Lupa

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