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Eleitor só poderá votar com documento com foto


Por marciobasso 12/07/2010 - 16h22

Novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas.
Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral. A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: G1