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Contran altera lei da cadeirinha


Por marciobasso 03/09/2010 - 11h40

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro.
A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro. A mudança passa a valer hoje. Ela atende a orientação médica e a recomendação do Ministério Público Federal.
A alteração vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cinto de segurança. Abrangerá usuários de veículos fabricados antes de 1998 e a maior parte da frota atual, que tem cinto abdominal no banco central traseiro —nesse último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças. A mudança na lei acrescenta mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos.
A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro –que tem cinto com três pontos–, com bebê-conforto ou cadeirinha. Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro. A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.
Fonte: Folha Online