Secretaria de Saúde do RS define normas para funcionamento de lares de idosos
Em função da pandemia do novo coronavírus, ações corriqueiras como as de voluntários, estão proibidas.
Jornal NT Sul
Por Thays Silva 06/05/2020 - 15h50
Já está oficializada a portaria da Secretaria de Saúde que disciplina e orienta procedimentos para as casas de repouso e lares de idosos. As instituições são prioritárias no combate à COVID-19, pois abrigam pessoas que integram o grupo de risco e muitos dos funcionários trabalham em mais de uma instituição, aumentando assim a probabilidade de contágio na população residente. a portaria determina entre outros pontos:
– Cada instituição deverá criar seu próprio plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus.
– O documento deverá conter, no mínimo, adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma adotada para monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes.
– Não permitir visitas de pessoas com qualquer sintoma respiratório e de crianças menores de 12 anos.
– Estabelecer horários de visitas, para reduzir aglomerações.
– Garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
– Vedar atividades de voluntários.
– Divulgar e reforçar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por funcionários, residentes e visitantes.
– Orientar os funcionários e residentes a higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.
– Proibido uso de objetos compartilhados.
– Roupas de cama não podem ser compartilhadas.
– Espaços de alimentação podem ser utilizados respeitados 30% da capacidade total.
– Vedar a realização de atividades coletivas.
– Explicar a situação da pandemia a todos os residentes de forma individual.