Rede Novo Tempo de Comunicação

Cortes de energia por falta de pagamento autorizados em agosto

Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas.

Jornal NT Sul


Por 21/07/2020 - 17h34
Foto: Reprodução / TV Cachoeira

As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto, decidiu a Aneel (Agêcia Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (21).

Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas.

Com a declaração da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores.

Ferramenta contra inadimplência

As dificuldades econômicas e financeiras da população em razão da pandemia continuam, mas há o entendimento de que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento.

A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.

A agência aceitou estender a suspensão de cortes para as 9,5 milhões de famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro — período de vigência do decreto de calamidade pública.

As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores sobre a retomada dos cortes de fornecimento.

Observação

As empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.

A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais.

Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.