Cachoeira do Sul terá restrição no comércio e cancelamento de aulas presenciais
Prefeitura de Cachoeira do Sul convocou uma coletiva de imprensa no começo da tarde desta segunda-feira (24) e anunciou restrições para conter a covid-19.
Jornal NT Sul
Por Daniel Nunes 24/05/2021 - 16h35

A Prefeitura de Cachoeira do Sul convocou uma coletiva de imprensa no começo da tarde desta segunda-feira (24) e anunciou restrições para conter a covid-19. O município tem uma média de 483,7 casos a cada 100 mil habitantes. A média do Rio Grande do Sul é de 262 casos a cada 100 mil habitantes.
Conforme anúncio, o decreto deverá sair ainda hoje e ser publicado oficialmente nesta terça-feira (25). Dentre as restrições estão:
- o comércio essencial e não essencial poderá funcionar das 08h às 23h, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;
- o ramo de prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 08h às 20h, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares;
- os serviços de petshop poderão funcionar das 08h às 20h para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca;
- os serviços em academias e centros de treinamento poderão funcionar das 08h às 20h somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade;
- as missas e atividades religiosas poderão funcionar das 08h às 20h, com 5% do público;
- o ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 08h às 23h, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;
- as atividades do ramo da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores;
- os postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral;
- as padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 07h e as 20h, observado o limite de ocupação de 1 pessoa a cada 20 m² (clientes+trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local e X – a Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 20m² (clientes+trabalhadores);
- os Mercados, Supermercados e Minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de 1 pessoa para cada 20m² de área (considerado o total de clientes+equipe/funcionários);
- as agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas;
- as farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de 1 pessoa a cada 20m² (clientes+funcionários).
O que pode funcionar sem restrição?
- serviços funerários;
- clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas;
- hospital e Centro de Triagem COVID-19;
- atendimentos veterinários, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim;
- consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, bem como de equipamentos em geral;
- comércio de gás;
- hotéis, pousadas e similares;
- transporte de passageiros coletivo ou individual;
- serviços de comunicação – internet, telefonia e similares, exclusivamente para consertos e manutenção;
- serviços de informação, como jornais e rádios;
- serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, Correios, saúde, assistência social;
- atividade exclusivamente de alimentação, situada em rodovias;
- os serviços públicos estaduais ou federais, tais como Poder Judiciário, Receita Federal e Estadual, Centros de Formação de Condutores e Centro de Registro de Veículos Automotores poderão manter atendimento presencial, respeitado o horário limite das 20h para encerramento das atividades e o limite do teto de ocupação de 1 pessoa a cada 20m² (somados público e trabalhadores).
Suspensão das aulas em formato presencial
Ficam proibidas as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas estadual e municipal e na rede privada.
O Decreto entra em vigor nesta terça-feira (25), permanecendo vigente por tempo indeterminado.
As restrições começam na terça-feira (25) e os índices serão analisados diariamente, não existe previsão para término das restrições. “Não há outro caminho para a diminuição do contágio que não a restrição de movimentação de pessoas”, justificou o prefeito José Otávio Germano, em coletiva de imprensa no início desta tarde. Ele estava acompanhado pelo Procurador-Geral e secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior, pela procuradora Juliana Flores, pelo secretário municipal da Saúde, Marcelo Figueiró, e pelo superintendente do HCB, Luciano Morschel.
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