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Bandeira vermelha: saiba quais as regras

A região de Cachoeira do Sul – R27, foi classificada em vermelho – alto risco – no mapa do Distanciamento Controlado do Estado.

Jornal NT Sul


Por Gabriela Belo 07/12/2020 - 18h01

As regras definidas pelo Governo do RS para as regiões que estão em bandeira vermelha são de cumprimento obrigatório, conforme acordado com a Famurs, com validade entre 1° e 14 de dezembro. Neste período, não existe a possibilidade da aplicação da coogestão, que permitia até então que os Municípios adotassem protocolos mais brandos dos que aqueles indicados na bandeira em que eram classificados.

ATIVIDADES PROIBIDAS:

Cinema, casas de festas infantis, eventos sociais (casamentos, formaturas, aniversários, festas), casas noturnas, bares, pubs ou similares, quadras para prática de esportes coletivos (a partir de 2 pessoas), feiras, eventos, reuniões corporativas, cursos e treinamentos corporativos, exposições comerciais.

ATIVIDADES FLEXIBILIZADAS:

→ Comércio em geral (exceto itens essenciais como farmácias, mercados e minimercados)

* Funcionamento permitido até 20 horas

* Deve ser limitado o número de trabalhadores a 50% do total (regra aplicada para locais que tenham mais de 3 pessoas na equipe de trabalho – proprietário/funcionário/responsável/etc)
* Utilização preferencial de tele entrega, comércio eletrônico e “pegar e levar”
* Ocupação de clientes deverá ser limitada conforme espaço livre para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal.


→ Alimentação (restaurantes, pizzarias, lancherias, padarias, etc)
* Funcionamento presencial permitido até as 22 horas (horário limite para saída dos clientes)

* Tele entrega/pegar e levar permitido até no máximo às 23h
* Ocupação máxima de 25% do público

* Deve ser limitado o número de trabalhadores a 50% do total (regra aplicada para locais que tenham mais de 3 pessoas na equipe de trabalho – proprietário/funcionário/responsável/etc)
* Apenas clientes sentados (mesas de no máximo 6 pessoas)
* Distanciamento de 2 metros entre as mesas

* Proibido autosserviço (buffet)

* Proibido música ao vivo

→ Academias, centros de treinamento e piscinas
* Ocupação máxima de 25% do público, respeitado o distanciamento de 1 pessoa para cada 16m²

* Utilização dos materiais de forma individual

* Esportes coletivos – a partir de 2 atletas – proibidos para prática de amadores
* Piscinas permitidas somente para atividades de saúde, tais como natação, hidroginástica e fisioterapia


→ Ensino de esportes

* Permitido somente atendimento individualizado ou de coabitantes (pai-mãe/filho, irmãos, marido/esposa, etc)


→ Cultos, missas e serviços religiosos em geral

* Público limitado a no máximo 10% da ocupação, respeitado o teto de 30 pessoas
* Proibição do consumo de alimentos/bebidas no local


→ Clubes sociais

* Deve haver o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
* Esportes coletivos – a partir de 2 atletas – proibidos para prática de amadores
* Piscinas permitidas somente para atividades de saúde, tais como natação, hidroginástica e fisioterapia