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Prefeitura publica Decreto sobre a retomada presencial das atividades escolares

Retomada das atividades escolares presenciais deverá ocorrer de forma escalonada. Veja os detalhes.

Jornal NT Sul


Por Daniel Nunes 02/06/2021 - 16h05

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica quinta-feira (3), o Decreto Municipal nº 54/2021, que traz regras para o funcionamento de determinadas atividades aos domingos e autoriza a retomada presencial das atividades escolares nas redes pública e privada.

Decreto 54/2021Baixar

A retomada das atividades escolares presenciais deverá ocorrer de forma escalonada, com o ensino infantil (creches e pré-escola) tendo a retomada permitida a partir de 7 de junho; o ensino fundamental – séries iniciais (1° ao 5° ano), a partir de 14 de junho; o ensino fundamental – séries finais (6° ao 9° ano), a partir de 16 de junho; o ensino médio, médio técnico e subsequente, a partir de 16 de junho de 2021 e o ensino superior, profissionalizante, cursos de formação, pós-graduação, cursos de idiomas, a partir de 21 de junho.

DOMINGOS – O Decreto 54 traz ainda a proibição do funcionamento aos domingos, em todos os formatos (presencial, telentrega e pegar e levar) de mercados, minimercados, supermercados, fruteiras, açougues, peixarias e padarias, bem como do comércio em geral.

Restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, sorveterias poderão funcionar aos domingos exclusivamente por telentrega, até as 24h.

As farmácias não poderão atender de forma presencial, sendo permitida somente a modalidade telentrega. Os únicos atendimentos presenciais permitidos aos domingos nas farmácias serão para realização de teste para Covid-19, que deverá ser agendado, ou para compra de medicamento que exija o formato presencial para apresentação de documento ou receita médica.

Cultos, missas e cerimônias religiosas em formato presencial também estão proibidas aos domingos.

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