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Decreto municipal deixa regras menos duras para o comércio em Cachoeira do Sul

Prefeito Sérgio Ghignatti ajustou normas municipais ao decreto do governador Eduardo Leite. Veja o que muda a partir de agora.

Jornal NT Sul


Por 02/04/2020 - 18h01

O Prefeito Sergio Ghignatti publica o Decreto Municipal 029/2020, que adota medidas de cumprimento ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.154/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública por causa do novo coronavírus no município de Cachoeira do Sul. O Decreto Estadual foi publicado nesta quarta-feira (01) pelo Governador Eduardo Leite.

O decreto municipal vai proibir a colocação de cadeiras e mesas, para qualquer finalidade, em praças, parques e logradouros públicos e também prevê que as medidas com relação a administração pública municipal estão prorrogadas por 15 dias a contar do dia 04 de abril, mantendo a restrição de atendimento ao público e trabalho remoto.

Fica determinado também que o atendimento ao público de forma presencial em restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e demais congêneres relacionados a comercialização de alimentos e bebidas em geral deverá encerrar às 19 horas, podendo permanecer após este horário somente com funcionamento via tele-entrega. Fica vedado o funcionamento de bares de caráter noturno, pubs, boates e casas noturnas.

O que os empresários acharam do decreto?

Atenção

Serão mantidas ainda as restrições quanto a circulação dos idosos.

Os principais pontos do Decreto Nº 55.154 do governador Eduardo Leite

O que determina?

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

Exceções


Regras para quem pode operar


Outras determinações